Redução da carga horária deverá ser definida por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho
Os responsáveis que cuidam de crianças com transtorno do espectro autista (TEA) ou com cíndrome de Down poderão ter direito à redução na jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração. É o que estabelece projeto aprovado nesta quarta-feira (30) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Agora, o PL 2.774/2022 será analisado de forma terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Pelo texto, apresentado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a redução valerá para jornada semanal de 40 horas. Segundo o senador, o objetivo é garantir dignidade e efetividade aos direitos dessas crianças, diante das inúmeras demandas médicas, escolares e familiares que os cuidados exigem.
Mecias menciona decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceram o direito à jornada reduzida para mães de crianças com TEA, mesmo na ausência de legislação específica. Para o senador, o projeto busca suprir essa lacuna ao atender aos princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção integral à infância e da prioridade absoluta prevista na Constituição.
Relator da proposta, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) apresentou texto alternativo para que sejam atendidos os responsáveis que cuidem de pessoas dependentes com TEA ou Down. Girão ainda estabeleceu que a medida é válida para todos nessa condição e não somente os menores de idade.
“Entendemos que restringir a jornada especial de trabalho apenas para os trabalhadores que tenham filhos ou dependentes menores de 18 anos, como mencionado no projeto, é uma limitação injustificada, pois muitas pessoas com essas deficiências continuam a depender de cuidados e acompanhamento mesmo após atingirem a maioridade”, defende no relatório.
O substitutivo também retirou o trecho que reduzia a carga horária de 40 horas à metade. Para Girão, “a jornada especial deve ser ajustada de acordo com a real necessidade da pessoa com TEA ou síndrome de Down, sendo cada caso analisado de forma individual”.
A redução da carga horária deverá ser definida por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho e dependerá também da avaliação biopsicossocial e não de laudos médicos. A avaliação deve ocorrer com periodicidade de, no mínimo, dois anos.
Fonte: Hojeendia